sábado, 19 de janeiro de 2019

BOLSA ATLETA 2019

Prezado(s) Atleta(s),

A inscrição e o preenchimento dos requisitos fixados em Lei não garantem a contemplação com a Bolsa-Atleta. A concessão de Bolsas é condicionada exclusivamente aos recursos financeiros disponíveis e aos critérios técnicos fixados em Portaria.

Os atletas interessados em concorrer a bolsa devem verificar se atendem a todos os pré-requisitos determinados em Lei para a sua categoria de Bolsa-Atleta.

CATEGORIA ATLETA DE BASE - Valor mensal:R$ 370,00
Pré-Requisitos:
➢ Idade mínima de 14 anos e máxima de 19 anos;
➢ Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube);
➢ Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação);
➢ Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais de eventos previamente indicados pela entidade nacional de administração do desporto ou que tenham sido eleitos entre os dez melhores atletas do ano anterior, no caso de modalidade coletiva, obrigatoriamente de subcategoria iniciante e que continuem treinando e participando de competições oficiais nacionais.
CATEGORIA ATLETA ESTUDANTIL - Valor mensal:R$ 370,00
Pré-Requisitos:
➢  Idade mínima de 14 anos e máxima de 20 anos;
➢  Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada;
  Ter participado dos Jogos Estudantis Nacionais - escolares ou universitários –no ano anterior, obtendo até a terceira colocação nas provas de modalidades individuais ou selecionados entre os atletas destaques das modalidades coletivas, que continuem a treinar para futuras competições oficiais.

Observação: No caso de modalidades coletivas, são apoiados os seis melhores competidores de cada esporte, sendo três homens e três mulheres. A seleção acontece durante os Jogos por meio de votação entre treinadores, que votam no melhor atleta do time adversário, e o árbitro, que indica o melhor atleta do jogo. Os atletas com maior número de votos são elegíveis ao programa.

CATEGORIA ATLETA NACIONAL - Valor mensal:R$ 925,00
Pré-Requisitos:
  Maior de 14 anos.
➢  Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
➢  Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
➢  Ter participado do evento máximo da temporada nacional, sendo tais competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação, e que continuem treinando para futuras competições oficiais nacionais.

CATEGORIA ATLETA INTERNACIONAL - Valor mensal: R$1.850,00
Pré-Requisitos:
➢  Maior de 14 anos.
➢  Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
➢  Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
➢  Ter participado de competição internacional, indicada pela Entidade Nacional, no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
a)       De 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais;
b)       De 1º a 3º lugar Jogos ou Campeonatos Pan-americanos e Parapan-americanos; ou
c)        De 1º a 3º lugar Jogos ou Campeonatos Sul-americanos.

CATEGORIA ATLETA OLÍMPICO/PARALÍMPICO - Valor mensal:R$ 3.100,00
Pré-Requisitos:
➢  Maior de 14 anos.
  Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
  Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
  Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira (como titulares em modalidades individuais ou com seus nomes presentes nas súmulas de modalidades coletivas) na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.

Observação: Nos três anos subsequentes ao dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, o atleta precisa continuar participando de competições do circuito mundial relacionadas no calendário oficial da respectiva Federação Internacional da modalidade. Tais eventos devem ser referendados pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ou Entidade Nacional de Administração do Desporto, conforme o caso.

Nenhum comentário: