REGRAS DE CONDUTA E COMPORTAMENTO.
TOLERÂNCIA DE ATRASO EM DIAS DE TREINAMENTO 15 MINUTOS SEM PRÉVIO AVISO.
MULTA: 10,00
SERÁ PERMITIDA ATÉ 3 FALTAS SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL POR SEMESTRE E
DEVERÃO SER COMUNICADAS.
NÃO TERÁ TEMPO DE ESPERA EM CASO DE ATRASO EM DIAS DE JOGO.
MULTA: 50,00
A NÃO COLABORAÇÃO DOS PEDIDOS DE DOCUMENTAÇÃO ACARRETARÁ NO DESLIGAMENTO
DO ALUNO/ATLETA DA EQUIPE AUTOMATICAMENTE.
O NÃO COMPROMETIMENTO DE ESTAR MONIDOS DE DOCUMENTOS EM DIAS DE JOGOS
ACARRETARÁ NA SUSPENSÃO DO ALUNO/ATLETA POR UMA SEMANA DE TODAS A
ATIVIDADES DA EQUIPE/PROJETO.
MULTA 50,00
NÃO SERÁ, TOLERADO ATITUDES ANTIDESPORTIVAS E DE DESRESPEITO COM A
COMISSÃO TÉCNICA E COMPANHEIROS DE EQUIPES, BEM COMO USO DE PALAVRAS DE BAIXO
CALÃO ENQUANTO LOCALIZADOS EM LUGARES QUE ESTEJAM SOBRE REPRESENTATIVIDADE DO
TRABALHO/PROJETO.
MULTA 50,00
NÃO SERÁ PERMITIDO TREINAR SEM O UNIFORME FORNECIDO PELO PROJETO.
MULTA: 30,00
NÃO DEVERÁ O ALUNO/ATLETA CITAR ALGO SOBRE O PROJETO QUE POSSA DENEGRIR
E CONFUNDIR A REAL MISSÃO DO MESMO, EM NENHUM TIPO DE MEIO DE
COMUNICAÇÃO SOBRE PENA DE RESPONDER PROCESSO, POR SE TRATAR DE UM PROJETO
PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS.
DESLIGAMENTO DA EQUIPE JUSTA CAUSA .
ATENDEREMOS TODOS DE FORMA UNIFORME NÃO CABENDO QUESTIONAMENTO DE CUNHO
RELIGIOSO, ÉTNICO, RACIAL E
SEXUAL.
“LEMBRANDO QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI”.
CADA CATEGORIA TERÁ UM LÍDER INDICADO PELA COMISSÃO TÉCNICA QUE SERÁ
RESPONSÁVEL PARA REPASSAR TODOS AS
INFORMAÇÕES ZELADAS AO PROJETO.
MULTA 50,00 - caso não efetue as informações.
DEVERÁ O ALUNO/ATLETA COMPROVAR MEDIANTE BOLETIM ESCOLAR NOTAS ACIMA DA
MÉDIA E FREQUÊNCIA PARA QUE
POSSAM FAZER PARTE DA EQUIPE ESCALADA EM DIAS DE JOGOS, ALÉM DE AVALIAÇÃO DE
COMPORTAMENTO E CONDUTAS EM
TREINOS E REFERÊNCIAS BUSCADAS EM LOCAIS QUE ESTEJAM INSERIDOS.
MULTA: 50,00 – por falta /e nota Vermelha
O ALUNO/ATLETA TERÁ TOTAL LIBERDADE DE QUESTIONAMENTOS DENTRO DA EQUIPE/
PROJETO, DESDE QUE COM EMBASAMENTO
E RESPEITANDO AS HIERARQUIAS PROPOSTAS PELO TRABALHO. (COORDENADOR, TÉCNICO,
AUXILIAR TÉCNICO, PREPARADOR
FÍSICO, PSICÓLOGO, LÍDER DE CATEGORIAS ALUNOS/ATLETAS.
EM DIAS DE JOGOS O LOCAL DE SAÍDA E CHEGADA SERÃO OS MESMOS, NÃO SENDO
UMA OBRIGAÇÃO A MUDANÇA DE TRAJETO E PARADAS.
O PROJETO SE COMPROMETE A ATENDER A TODOS NO QUE FOR POSSÍVEL SOB A
CONCESSÃO DOS MANTENEDORES NOS
SEGUINTES ITENS: (BOLSAS DE ESTUDO, TRANSPORTE, DIÁRIA DE MOTORISTA,
CONTUSÕES, MEDICAMENTOS, PASSAGENS,
ALIMENTAÇÃO EM VIAGENS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, AJUDA DE CUSTO, PAGAMENTOS
DAS TAXAS DE JOGOS, ANUIDADES DE
CAMPEONATOS, PEDÁGIOS).
O
jogador/atleta será eliminado da equipe nas seguintes ações:
a) Ato de improbidade. Furto ou roubo de materiais da equipe e de outros
jogadores/ atletas e falsificação de documentos, inclusive atestados médicos;
b) Incontinência
de conduta ou mau procedimento. A incontinência de conduta diz respeito a atos
de natureza sexual, tais como exibir fotos de pessoas nuas aos colegas,
assediar sexualmente colegas de trabalho etc. O mau procedimento inclui tudo o
que seja incompatível com as regras sociais e internas, como usar uniforme em
festas e em situações sem autorização ou deixar a equipe durante o horário de
treinamento e jogo sem autorização;
c) Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão da comissão técnica, e quando constituir ato de concorrência ao time e ou for prejudicial ao serviço. Ocorre quando o jogador/atleta usa o horário disponível para o time para vender produtos aos colegas e outros, sem autorização da comissão técnica;
d) Condenação
criminal do jogador/atletas, passada em julgado, caso não tenha havido
suspensão da execução da pena;
e) Desídia
no desempenho das respectivas funções. É caracterizada por repetida preguiça,
negligência ou má vontade na realização das tarefas;
f) Embriaguez
e uso de narcóticos habitual ou em treinos e jogos
g) Violação
de segredo da equipe - divulgação de marcas, patentes ou treinamentos, e assuntos
ocorridos em reuniões, sem consentimento;
h) Ato
de indisciplina ou de insubordinação. A indisciplina é caracterizada por
descumprimento de ordens gerais de treinamentos e jogos e a insubordinação
tipifica o descumprimento de ordens pessoais da comissão e técnico imediato;
i) Abandono
da equipe. Ausentar-se dos treinamentos por prazo de 3 dias, sem justificativa,
pode ensejar o corte do atleta/jogador por justa causa, desde que o mesmo não
tenha avisado de forma alguma a comissão e comprove que o ato caracterizou
intenção deliberada do atleta/jogador em deixar os treinamentos e jogos;
j) Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado nos treinamentos e jogos contra qualquer pessoa ou ocorrência de ofensas verbais e físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra a comissão técnica e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) Prática constante de jogos de azar.
j) Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado nos treinamentos e jogos contra qualquer pessoa ou ocorrência de ofensas verbais e físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra a comissão técnica e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) Prática constante de jogos de azar.
NOTA: Por se tratar de um projeto sócio esportivo com
parcerias e colaboradores voluntários, procuramos cumprir com todas as nossas
propostas. Entretanto deixamos claro que somos dependentes de apoio de
terceiros, os quais tem total liberdade a qualquer momento de invalidar a
parceria, sendo facultativa a obrigatoriedade de responsabilidade da EQUIPE
AABB/SEMEL/FIB BAURU HANDEBOL.
Entende –se assim que todos farão parte seguindo
a Lei do voluntariado.
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
Lei nº 13.297,
de 16 de junho de 2016
FAZEMOS O CONVITE PARA FAZER PARTE DA NOSSA EQUIPE, MAS VOCÊ É QUEM
ESCOLHE FICAR!!!
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