quinta-feira, 5 de abril de 2012

NÃO PENSAMOS JAMAIS EM LUTAR COM FILOSOFIAS APARECIDAS COM A NOSSA, NÃO ESTAMOS AQUI PARA DIVIDIR MAS PERCEBO QUE REPARTIR É PARA POUCOS. NOSSA META/VAGA TRANSCENDE NÚMEROS, NESSE CONTEXTO TODO PEDIMOS O JUSTO!!!


PROJETO DE LEI N° 21/12



P. 38.799/11 Autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante Convênio, repasse de recursos públicos para a Associação Bushidô Judô Pais e Amigos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Convênio, repasse de recursos públicos municipais para a Associação Bushidô Judô Pais e Amigos, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, visando desenvolver a atividade esportiva na modalidade judô.



Finalidade: Convênio de incentivo ao desporto

ITEM OBJETO     META/VAGAS   REPASSE MUNICIPAL

1 Judô                       1.026                      R$ 30.000,00



Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações previstas na Lei

Orçamentária vigente.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bauru,...

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