PROJETO DE LEI N° 21/12
P. 38.799/11 Autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante Convênio, repasse de recursos públicos para a Associação Bushidô Judô Pais e Amigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Convênio, repasse de recursos públicos municipais para a Associação Bushidô Judô Pais e Amigos, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, visando desenvolver a atividade esportiva na modalidade judô.
Finalidade: Convênio de incentivo ao desporto
ITEM OBJETO META/VAGAS REPASSE MUNICIPAL
1 Judô 1.026 R$ 30.000,00
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações previstas na Lei
Orçamentária vigente.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bauru,...