Autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante Convênios, repasse de recursos públicos
para a Associação Luso Brasileira de Bauru - ALBB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do
Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Convênios, repasse
de recursos públicos municipais para a Associação Luso Brasileira de Bauru – ALBB sociedade civil de fins não econômicos, visando desenvolver as seguintes atividades esportivas:
Finalidade: Convênio de incentivo ao desporto
ITEM OBJETO META/ VAGAS REPASSE MUNICIPAL
1 Ginástica Rítmica 40 R$ 17.000,00
2 Basquete 100 R$ 60.000,00
3 Voleibol 100 R$ 60.000,00
4 Xadrez 40 R$ 41.000,00
TOTAL R$ 178.000,000
Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bauru 27 de março de 2.012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário