terça-feira, 10 de setembro de 2013

COMO SEU MUNICIPIO PODE PARTICIPAR !!!

Cronograma

 
O processo seletivo será regido pelo seguinte cronograma
ETAPAATIVIDADEPRAZO
1Divulgação das regras do processo de seleção04/02/2013
2Inscrição de Cartas-Consulta por meio do formulário eletrônico04/02/2013 a
05/04/2013
3Análise das Cartas-ConsultaDe 08/04/2013 a 10/05/2013
4Divulgação das propostas pré-selecionadasPrazo prorrogado até 17/09/2013

Como participar

  • 1) - Verifique se seu município é elegível - Clique aqui
  • 2) - Verifique o calendário do processo seletivo e veja até quando o município pode se inscrever - Calendário do Processo Seletivo
  • 3) - Solicitar a Senha para cadastramento de propostas para os CIEs junto a agência de relacionamento da Caixa Econômica Federal de seu município
  • 4) - Preenchimento da Carta-Consulta (proposta) no sistema do Ministério do Esporte - Clique aqui para acessar o sistema



Além dos passos descritos acima é necessário possuir alguns pré-requisitos:
  • Documento comprobatório da dominialidade do terreno oferecido para implantação do CIE;
  • Disponibilidade de terreno em condições de acesso e características adequadas à implantação;
  • Terreno localizado em região de vulnerabilidade social;
  • Compromisso do município com a gestão e manutenção dos equipamentos esportivos;
  • Possuir órgão específico responsável pelo desenvolvimento do esporte (secretaria, diretoria, autarquia ou equivalente);
A quantidade de propostas a serem enviadas é em função da quantidade populacional dos municípios, de acordo com a tabela a seguir:
POPULAÇÃO MUNICIPAL
LIMITE DE PROPOSTAS
Acima de 2 milhões
5
De 800 mil a 2 milhões
4
De 500 a 800 mil
3
De 300 a 500 mil
 
Até 300 mil 1
Quem pode participar
Apenas os municípios do Grupo 1 do PAC (G1) poderão cadastrar propostas no sistema de cartas-consulta do Ministério do Esporte para o processo seletivo dos Centros de Iniciação ao Esporte. Ao todo são 487 municípios elegíveis que representam 60% da população brasileira e 49% de toda a pobreza urbana.
Municípios do G1: regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Curitiba e Porto Alegre; região integrada do Entorno do Distrito Federal; cidades com população acima de 70 mil habitantes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; cidades com população acima de 100 mil habitantes no Sul e Sudeste.
2
 
 
 
 

 
 

Modelos de Praças

Modelos dos CIES
Equipamentos
Tamanho Terreno
Àrea a ser construída
  • Ginásio Poliesportivo (arquibancada para 195 pessoas)
  • Área de Apoio (administração, sala de professores/técnicos, vestiários, chuveiros, enfermaria, copa, depósito, academia, sanitário público.)

2.500m²
1.600m²
  • Ginásio Poliesportivo (arquibancada para 195 pessoas)
  • Área de Apoio (administração, sala de professores/técnicos, vestiários, chuveiros, enfermaria, copa, depósito, academia, sanitário público.)
  • Quadra Externa Descoberta
3.500m²
2.750m²
  • Ginásio Poliesportivo (arquibancada para 195 pessoas)
  • Área de Apoio (administração, sala de professores/técnicos, vestiários, chuveiros, enfermaria, copa, depósito, academia, sanitário público.)
  • Pista de atletismo

NÓS ESPORTISTAS TEMOS INTERESSE EM TER EM NOSSA CIDADE.

CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE, NÓS QUEREMOS AQUI.

O Ministério do Esporte desenvolveu a concepção do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE) no âmbito da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). O objetivo dos Centros de Iniciação ao Esporte é ampliar a oferta de infraestrutura de equipamento público esportivo qualificado, incentivando a iniciação esportiva em territórios de alta vulnerabilidade social das grandes cidades brasileiras. O projeto integra, num só espaço físico, atividades e a prática de esportes voltados ao esporte de alto rendimento, estimulando a formação de atletas entre crianças e adolescentes.
Está prevista a contratação de aproximadamente 300 CIEs, com um total de investimento de mais de R$ 800 milhões. Os municípios poderão escolher entre 3 modelos de CIEs, dependendo do tamanho do terreno a ser disponibilizado pelo município. Os projetos de arquitetura e engenharia dos CIEs serão fornecidos pelo Ministério do Esporte aos municípios elegíveis.

NOTA PARA ESCLARECIMENTO.

Infrações fora do tempo de jogo

16.11
As atitudes anti-desportivas, atitudes anti-desportivas graves, atitudes anti-desportivas extremas ou quaisquer formas de ações particularmente imprudentes (ver Regras 8:6-10) cometidas por um jogador ou oficial de equipe que aconteçam dentro do recinto onde se está disputando a partida, mas fora do tempo de jogo, deverão ser punidas como se indica a seguir:

Antes da partida:
a) uma advertência deve ser ministrada em caso de atitude anti-desportiva segundo as Regras 8:7-8;
b) uma desqualificação para o jogador ou oficial culpado será a punição nos casos de ações julgadas segundo as Regras 8:6 e 8:10, mas a equipe tem permissão de começar com 14 jogadores e 4 oficiais. A Regra 16:8 - 2º parágrafo, só tem validade para as infrações ocorridas durante o tempo de jogo. De acordo com isto, essa desqualificação não acarretará uma exclusão por 2 minutos.

As sanções disciplinares relacionadas a infrações cometidas antes do começo da partida podem ser implementadas em qualquer momento durante o jogo, sempre que se descubra que a pessoa culpada é um participante na partida, desde que este fato não pôde ser estabelecido ainda no momento do incidente.

Depois da partida:
   
c) Um Relatório escrito.

REGRAS DO HANDEBOL É SEMPRE BOM ATUALIZAR.

REGRAS DO HANDEBOL É SEMPRE BOM ATUALIZAR.