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quinta-feira, 5 de abril de 2012

NÃO PENSAMOS JAMAIS EM LUTAR COM FILOSOFIAS APARECIDAS COM A NOSSA, NÃO ESTAMOS AQUI PARA DIVIDIR MAS PERCEBO QUE REPARTIR É PARA POUCOS. NOSSA META/VAGA TRANSCENDE NÚMEROS, NESSE CONTEXTO TODO PEDIMOS O JUSTO!!!


PROJETO DE LEI N° 21/12



P. 38.799/11 Autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante Convênio, repasse de recursos públicos para a Associação Bushidô Judô Pais e Amigos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Convênio, repasse de recursos públicos municipais para a Associação Bushidô Judô Pais e Amigos, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, visando desenvolver a atividade esportiva na modalidade judô.



Finalidade: Convênio de incentivo ao desporto

ITEM OBJETO     META/VAGAS   REPASSE MUNICIPAL

1 Judô                       1.026                      R$ 30.000,00



Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações previstas na Lei

Orçamentária vigente.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bauru,...

APESAR DE TUDO FALTA ESTUDO, VAMOS COM TUDO QUE NOSSO MUNDO TEM DE TUDO E ESSE É MAIS UM ABSURDO NOSSO TRABALHO AINDA TEM FUTURO NOSSO NÚMERO É ABSOLUTO!!!




Autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante Convênios, repasse de recursos públicos
para a Associação Luso Brasileira de Bauru - ALBB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do
Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Convênios, repasse
de recursos públicos municipais para a Associação Luso Brasileira de Bauru – ALBB sociedade civil de fins não econômicos, visando desenvolver as seguintes atividades  esportivas:





Finalidade: Convênio de incentivo ao desporto


ITEM OBJETO       META/ VAGAS  REPASSE MUNICIPAL
1 Ginástica Rítmica      40                         R$ 17.000,00
2 Basquete                  100                         R$ 60.000,00
3 Voleibol                  100                         R$ 60.000,00
4 Xadrez                      40                         R$ 41.000,00
TOTAL                                                   R$ 178.000,000
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas na Lei



Orçamentária vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bauru 27 de março de 2.012.